O CRESCIMENTO DO MERCADO BRASILEIRO DE APOSTAS

Tivemos acesso a uma lista de tráfego, referente às pesquisas relacionadas ao mercado de apostas. O crescimento do mercado brasileiro de apostas é surpreendente!

A ascensão das apostas esportivas no país cresce cada dia mais, atualmente, no ranking divulgado, o Brasil ocupa uma posição empolgante, ficando atrás apenas do Reino Unido e dos Estados Unidos. Venha ver tudo sobre isso na matéria de hoje:

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NÚMEROS DE APOSTADORES BRASILEIROS – 2023

De acordo com uma pesquisa feita pelo IGBAFFILIATE, o Brasil ocupa uma posição extremamente empolgante em 2023, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e Reino Unido. Quando trazemos essa comparação aos jogos de azar, o tráfego cai consideravelmente, somando apenas 552,640 buscas. Se pensarmos esse número é bem pequeno em relação às apostas esportivas, onde a procura equivale 15,170,088.

Afinal, por que esse cenário muda tanto se estamos falando do mesmo país, mesmos costumes e mesma população?

As apostas esportivas foram liberadas no final de 2018, desde então, patrocinadores de times de futebol elevaram os aportes ao marketing e trouxeram muitos apostadores pra esse universo. Foi o então presidente Michel Temer que autorizou a operação das casas de apostas no Brasil. A lei 13.756 estabeleceu algumas regras para as apostas de temáticas esportivas. Entretanto, quase 5 anos depois, o mercado ainda continua sem regulamentação.

Pra te explicar mais claramente como isso funciona, regulamentação e liberação são coisas distintas. Do ponto de vista jurídico, liberar não significa que existam normas, é por isso os especialistas chamam esse cenário de “limbo jurídico”. É como se existisse uma lacuna em branco, por isso as casas de apostas funcionam, porém, sem pagar tributos e sem movimentar a economia do país, já que estão sediadas em outros locais, é o que chamamos de Offshore.

VANTAGENS DA REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS

Só com as apostas esportivas, estima-se que o Governo esteja perdendo mais de R$ 1 bilhão por ano em arrecadação de impostos.

A regulamentação seria interessante para ambos os lados, cliente e empresa de aposta. Atualmente os brasileiros tem direitos e garantias equiparadas, e os Cassinos seguem normas bastante severas para funcionar. As normas, por outro lado, são de outros países.

O CEO da Galera.bet, Marcos Sabiá, deu a seguinte declaração:

“A regulamentação é um instrumento importante para a proteção dos clientes e dos princípios de jogo responsável, determinando uma diretriz sob a qual as marcas devem atuar no mercado e garantindo as obrigações e responsabilidades dessas empresas com o usuário final”.

O mercado está bastante confiante que, se regulamentado, o setor de apostas trará mais segurança jurídica para a população. Como consequência, aumentaria consideravelmente o volume de apostas. Nessa linha de raciocínio foi o que disse Darwin Filho, CEO da Esportes da Sorte:

“Aguardamos ansiosamente pela regulamentação das apostas esportivas no Brasil e acreditamos que a regulamentação dará muito mais segurança jurídica para que possamos trabalhar o mercado dentro das previsões legais desse novo decreto”.

O TABU SOBRE JOGOS DE AZAR NO BRASIL

Eurico Gastar Dutra proibiu a prática dos mesmos em de 30 de abril de 1946. Aliás, na época a população em sua maioria pensava assim.

A decisão, entretanto, veio por influência da esposa, que era católica, com o argumento de jogos de azar serem degradantes. O texto abrangeu todo território nacional, é por isso que as apostas online não enfrentam uma sanção penal, porque estamos diante de empresas sediadas em outros países (Offshore).

A luz no fim do túnel apareceu só em 1991. Um projeto de lei sugeriu revogar o conteúdo da lei nº 7.291 e dos decretos nº 9.215 e nº 3.688, liberando os jogos de azar no país.

CENÁRIO ATUAL – APOSTAS NO BRASIL

Hoje, 22 anos depois, o PL 442/91 continua em disputa. Apesar de ter sido votado na Câmara dos Deputados, ainda aguarda votação no Senado Federal.

É imensurável a quantia que o Brasil deixe de recolher pela falta de regulamentação referente a esse assunto. A delicadeza que tratam essa pauta aqui no país também é um problema. O tabu ocorre pela hipocrisia política que reina no sistema. O senador Eduardo Girão chegou a afirmar em um discurso que, caso seja aprovado o PL “vidas serão destruídas, receitas evadidas e haverá geração de um ambiente favorável de vício em jogo”.

Ele não foi o único, Jorge Kajuru, outro senador, também afirmou ser contra a liberação. No seu ponto de vista “a liberação levará a prejuízos que irão muito além da esfera financeira, ampliando a criminalidade”.

Eles esqueceram, entretanto, que a prática de jogo de bicho, também proibida no país, não deixa de funcionar aqui. Jogos de bingo, por sua vez, também não deixam de existir. O que lamentavelmente ocorre, é a falta de respaldo que a população se encontra. Dito isso, o poder público claramente negligencia a existência dos jogos de azar que acontecem dentro do território nacional. É por consequência desse modo de pensar que encontramos o baixo índice de apostas de jogos de azar, comparado às apostas esportivas.

CONCLUSÃO – MERCADO BRASILEIRO DE APOSTAS

Com a regulamentação, entretanto, estaremos em uma ocasião muito mais otimista. Dessa maneira, normas serão aplicadas no país visando jogo responsável, políticas de fiscalização e proteção ao consumidor. Isso só vai reforçar a segurança do apostador, tanto na esfera financeira, quanto no âmbito psicológico.

Tratar com responsabilidade o comportamento nocivo de um jogador é dever do Estado. A regulamentação é fundamental, pois traria maior tranquilidade ao setor de apostas, que conseguiriam aplicar as normas vigentes em outros países, agora no Brasil.

Estamos confiantes que o PL 442/91 reduziria esse estigma da população e, dessa forma, faria com que as apostas em geral crescessem no país. Com a posse do atual Presidente Lula, acreditamos que nesse ano será dado andamento e, enfim, as apostas em geral não se encontrarão mais no chamado “limbo jurídico”.

O mercado brasileiro de apostas precisa crescer da forma que merece, ou seja, amparado pela legislação brasileira.

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